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ESTATUTOS E REGULAMENTO GERAL
 
NOTA EXPLICATIVA

 

No Plano Estratégico do Clube para 2000-2010, considerou-se prioritária a elaboração de novos Estatutos, face à desactualização dos que datavam de 1981.

A Comissão nomeada para esse efeito, adoptou o critério de elaborar Estatutos muito simplificados, abrangendo pouco mais do que as disposições consideradas obrigatórias no Código Civil.

Toda a restante matéria foi deixada para o Regulamento Geral, estando os dois documentos articulados de forma que a cada Artigo dos Estatutos corresponde um Capítulo daquele Regulamento.

Assim, sempre que novas realidades sociais e desportivas aconselhem actualizações, na esmagadora maioria dos casos apenas se tornam necessárias alterações do Regulamento, a levar a efeito em Assembleia Geral, por maioria simples, dispensando o complexo, moroso e tantas vezes desmotivador processo burocrático de alteração estatutária.

Dentro da mesma linha de flexibilidade, os documentos aprovados apresentam algumas inovações, referindo-se as principais:
 

Equiparação automática dos praticantes desportivos a sócios efectivos do Clube (Artigo 6º dos Estatutos, Artigos 21º a 23º do Regulamento Geral);

Possibilidade da Direcção ser constituída por sete, nove ou onze membros (Artigo 9º dos Estatutos), conforme o que em cada mandato se considerar mais adaptado aos interesses do Clube, e de acordo com as composições alternativas constantes do Anexo nº. 7 ao Regulamento;

Possibilidade do Conselho Fiscal, mediante deliberação da Assembleia Geral, passar a ser constituído apenas por um Fiscal único, revisor ou sociedade de revisores oficiais de contas (Artigo 10º dos Estatutos);

Possibilidade dos mandatos dos Órgãos Sociais terem duração de dois, três ou quatro anos (Artigo 13º dos Estatutos), bastando para tal alterar o Artigo 57º do Regulamento Geral, que fixa essa duração;

A disposição segundo a qual, qualquer que seja a data da eleição dos Órgãos Sociais, o primeiro ano do respectivo mandato se considerar cumprido a 31 de Dezembro do ano dessa eleição, (nº1 do Artigo 58º do Regulamento Geral), evitando assim, como tantas vezes aconteceu no passado, o desfasamento entre mandatos e anos civis.

 

 Joaquim Sousa

 

 
 

Estatutos e Regulamento Geral do Ginásio Clube Figueirense    

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