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10.08.2022

SALA MUSEU

 


 1 – Da Sala de Troféus à Sala Museu
 

A instalação foi iniciada em 1998, com as primeiras obras de construção civil.

Após um interregno de dois anos, motivado essencialmente por razões financeiras, os trabalhos foram retomados em Fevereiro de 2001, sob a responsabilidade de uma nova Comissão Instaladora.

Esta alterou significativamente a concepção até aí existente, limitada a uma simples Sala de Troféus, introduzindo a ligação funcional ao Arquivo Histórico e redistribuindo o espaço destinado a Exposições.

A Sala Museu foi finalmente inaugurada, pelo Presidente da República, em 29 de Maio de 2003, numa das mais concorridas e memoráveis jornadas ginasistas de sempre.


 

2 – Breve descrição das instalações

 

Acesso exterior

No exterior da porta de entrada (patamar da escada de acesso às bancadas do Pavilhão) foram recolocadas, numa parede, as lápides e placas que ao longo dos anos tinham sido retiradas doutras instalações do Clube, entretanto desactivadas, designadamente a antiga Sede da Rua dos Combatentes e a Secção Náutica da Avenida Saraiva de Carvalho.

Por deferência dos Herdeiros do Comendador Augusto Silva, que muito honrou o Ginásio, figuram também três lápides que se encontravam no átrio de entrada da Piscina – Praia, as quais não foram recolocadas (!) após o restauro e reabertura daquela Piscina, onde a Natação ginasista desenvolveu brilhante actividade durante muitos anos.

 

Átrio de entrada
 

No átrio que estabelece a ligação entre o Arquivo-Histórico e a Sala-Museu, encontram-se expostos, em duas estantes, exemplares de medalhística, prataria, cerâmica, vidro e azulejaria, seleccionados para o efeito dentre as lembranças oferecidas ao Clube e troféus por este conquistados.

 


No mesmo espaço figura a monumental e carismática fotografia de Adriano Águas, na peça de Teatro “O Barão de Antanholes”, um dos símbolos que acompanhou gerações de ginasistas.
Encontram-se ainda alguns exemplares de mobiliário antigo, que foram transitando de sede para sede.
 

  




 

Sala-Museu
 

À esquerda da entrada, um painel mostra 26 galhardetes, desde os anos 20 do século anterior à actualidade, que foram escolhidos para o efeito como representativos dos cerca de 500 que o Clube recebeu.


Todo o lado esquerdo da Sala é ocupado pela imponente estante de taças e troféus, com 19 metros de comprimento, onde estão expostos os troféus conquistados desde 1914.

A “ilha” central é constituída por oito expositores, nos quais se procurou apresentar uma síntese da História do Clube, através de fotografias, documentos históricos, publicações e todo um conjunto objectos artísticos e funcionais, de qualquer forma ligados a essa História.


Esta Exposição síntese encontra-se assim distribuída:

 

- Expositor 1 – José Bento Pessoa, recordista mundial de Ciclismo e primeiro Campeão de Espanha;
- Expositor 2 – Da fundação (1895) ao incêndio do Teatro Príncipe (1914);
- Expositor 3 – Anos 20;
- Expositor 4 – Anos 30;
- Expositor 5 – Anos 40 – 50;
- Expositor 6 – Anos 60;
- Expositor 7 – Anos 70 – 80;
- Expositor 8 – Actualidade.

 

Na parede à direita da entrada encontram-se seis painéis temáticos, quatro deles complementados por Expositores e dedicados às que foram consideradas as principais modalidades desportivas do Clube, ao longo dos anos: Remo, Futebol, Natação e Basquetebol.

Os restantes dois painéis focam os temas “Teatro, Música e Canto Coral” (uma demonstração da importância das actividades culturais na vida do Ginásio) e “As grandes organizações de âmbito nacional”, neste caso ilustrando a importante colaboração prestada ao desenvolvimento do Ténis de Mesa, Natação e Xadrez nacionais.

Finalmente, ao fundo da sala, encontra-se “reproduzida” a Sala da Direcção existente na Sede da Rua dos Combatentes, com o mobiliário respectivo, o estandarte do Clube e as fotografias de oito dos fundadores.

Figura também uma fotografia do mais célebre dos Orfeões do Clube (1925) dirigido pelo Padre João Antunes, de Condeixa, o não menos célebre “Padre Boi”.

 

 3 – Ampliação...
 

Está prevista a ampliação das instalações para a Varanda “José Cordeiro de Matos”, na qual se pretende instalar uma Mostra Temática, que supomos inédita, de material desportivo que serviu para a prática de várias modalidades ao longo de mais de um século, pois o Ginásio possui também, neste aspecto, um espólio muito valioso.
Para este efeito, existe já um estudo de remodelação daquela Varanda, da autoria do Arqto Carlos Cardoso.


 



 

4 – Da falta de espaço à dispersão dos locais de exposição
 

Para expor a totalidade do espólio que o Ginásio possui, não é exagero afirmar que seria necessário... o espaço do Pavilhão. Por exemplo, só a invulgar colecção de cartazes, de todas as épocas, que integra as reservas da Sala-Museu, ocuparia uma boa parte daquele espaço.

Para minorar esta situação, houve necessidade de recorrer a outras dependências das instalações sociais do Clube, designadamente a salas das instalações administrativas, Secções desportivas, Piscina e Centro Náutico, nas quais se encontra patente parte do espólio, sobretudo fotográfico, devidamente inventariado pelo Arquivo Histórico.

 

ARQUIVOS E SALA-MUSEU

Regulamento

Nos termos do Artigo 79º do Regulamento Geral, a Direcção do Ginásio Clube Figueirense aprova o seguinte Regulamento:

 

Artigo 1º
(Da finalidade geral)

 

O conjunto constituído pelo Arquivo 1 (Histórico), Arquivo 2 e Sala Museu “Pedro Augusto Ferreira” tem por finalidade garantir a preservação da memória histórica do Ginásio Clube Figueirense, conservando o espólio documental e artístico propriedade do Clube e fomentando o seu estudo e divulgação.
 

Artigo 2º
(Das finalidades específicas)

 

2.1 – O Arquivo 1 (Histórico) destina-se a conservar a parte do espólio documental já devidamente estudada, ordenada e classificada, e simultaneamente a guardar a parte do espólio artístico considerada reserva da Sala-Museu.

 

2.2 – O Arquivo 2 destina-se a guardar documentação ainda não estudada e classificada, e, por outro lado, aquela que for considerada sem interesse para integrar o Arquivo Histórico.

 

2.3 – A Sala-Museu destina-se a expor, para divulgação, a parte do espólio documental e artístico seleccionada para o efeito, de forma a sintetizar a História do Clube (Exposição permanente) ou aspectos parciais dessa mesma História (Exposições temporárias).
 

Artigo 3º
(Da Comissão responsável)

 

3.1 – Nos termos do n.º 1 do Artigo 78º do Regulamento Geral, a Direcção nomeia uma Comissão responsável pelo funcionamento dos Arquivos e Sala-Museu, bem como o respectivo Coordenador, designado de Conservador.

 

3.2 – Ao Conservador compete orientar toda a actividade da Comissão e assegurar a ligação desta com a Direcção.

 

Artigo 4º
(Do acesso aos Arquivos)

 

4.1 – O acesso aos Arquivos depende de autorização, concedida caso a caso, da Comissão responsável, e apenas é permitido para consulta e estudo da documentação, o que terá obrigatoriamente lugar nas respectivas instalações, sob vigilância da Comissão.

 

4.2 – É expressamente proibido o empréstimo de qualquer documentação para consulta no exterior, e a tiragem de fotocópias, quando autorizada pela Comissão, é sempre requisitada a esta, que as fornece ao preço que estiver fixado para o efeito.

 

4.3 – Em casos excepcionais devidamente justificados, admite-se o empréstimo de originais destinados a figurarem em Exposições promovidas por Entidades consideradas idóneas para o efeito, implicando sempre o respectivo Termo de Responsabilidade, bem como seguro, nos casos em que for exigido.

 

Artigo 5º
(Do acesso à Sala-Museu)

 

5.1 – As visitas à Sala-Museu são efectuadas dentro do Horário estabelecido pela Comissão, mediante o pagamento das importâncias fixadas para o efeito, distinguindo sócios e não sócios do Clube, e actualizáveis anualmente.

 

5.2 – Constituem excepções ao estabelecido no número anterior os Convidados do Clube, por iniciativa da Direcção, e as visitas de grupos escolares, devidamente enquadrados, de acordo com marcações prévias solicitadas pelos respectivos Estabelecimentos.

 

5.3 – Aos empréstimos de todo o tipo de objectos pertencentes ao acervo da Sala-Museu, aplicam-se, por analogia, as disposições constantes do n.º 4.3

 

Artigo 6º
(Dos casos omissos)

 

Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regulamento são resolvidos pela Direcção.

 

 

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